Procedimentos a serem adotados em decorrência do previsto no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 01/01/23
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ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01/2024
O Secretário-Diretor Geral, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e com o artigo 204 das Instruções nº 01/2020, aprovada pela Resolução nº 07/2020, de 18 de setembro de 2020 e publicada no DOE de 22 de setembro de 2020, (TC-A-011476/026/16 - SEI-0007766/2020-77), alterada pelas Resoluções nºs 11/21 e 23/22, considerando a necessidade de orientar a Fiscalização quanto aos procedimentos a serem adotados em decorrência do previsto no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 01/01/23, que atribuiu competência ao Secretário de Parcerias em Investimentos para representar o Estado, na condição de Poder Concedente, na celebração de contratos de concessão de transportes rodoviários, hidroviário, aeroviário, coletivo intermunicipal não metropolitano de passageiros, metroferroviário, de distribuição de gás e de saneamento básico em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, resolve baixar a presente Ordem de Serviço, que será aplicada de forma suplementar à OS SDG nº 01/2023, bem como em situações análogas:
1. Os contratos de Concessões e PPPs firmados pela área Estadual, bem como seus termos aditivos e processos de acompanhamentos, serão fiscalizados pela DF responsável pela Secretaria que firmar o contrato representando o Poder Concedente, exceto os ajustes firmados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, cuja fiscalização ficará a cargo da DF responsável pela jurisdição do órgão ao qual o objeto do contrato estiver vinculado, a quem também caberá a triagem dos processos, confecção de folhas de rosto, autuação dos processos de Acompanhamento de Concessões/PPPs, e controle sobre o envio das prestações de contas anuais.
2. Os contratos Administrativos, seus termos aditivos e acompanhamentos da execução contratual, bem como os processos ou expedientes relativos a Representações sobre licitações, contratos ou atos jurídicos análogos firmados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, com objetos relacionados à matéria de Concessões, PPPs e Privatização, serão fiscalizados pela DF a quem compete a fiscalização do órgão ao qual o objeto do contrato estiver vinculado, a quem também caberá a triagem dos processos, confecção de folhas de rosto e autuação dos processos de AEC.
3. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos imediatos para todos os processos em tramitação na área da fiscalização.
SDG, 30 de janeiro de 2024.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01_disponibilizada em 31 de janeiro de 2024.pdf | 75.08 KB |